Piauí
Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 14, de 19 de junho de 2001
Lei nº 14/2001
ESTADO O PLAUK ESTADO DO PIAUÍ Assembléia Legislativa EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14, DE 19 DE JUNHO DE 2001
Suprime dispositivo, acrescenta parágrafo e altera a redação do § 8º, do art. 237, da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PIAUÍ, nos termos do art. 74, § 2º, da Constituição do Estado do Piauí, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional. Estado. seguinte redação:
Art. 1.
Fica suprimido o inciso V, do § 7º, do art. 237, da Constituição do
Art. 2.
O § 8º, do art. 237, da Constituição do Estado, passa a vigorar com a "Art. 237
§ 8ºAs aroeiras, faveiras, paus d'arcos e cedros terão proteção especial do Poder Público e a utilização dessas espécies vegetais ou áreas que compõem a cobertura vegetal nativa do Estado dependerá de prévia autorização dos órgãos públicos competentes, mediante reposição obrigatória em percentuais estabelecidos em lei." Estadual:
Art. 3.
"§ 9° Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 237, da Constituição A instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, deverá ser precedida de estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará ampla publicidade."
Art. 4.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua promulgação. MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), 19 de junho de 2001. Dep. Kleber Eulálio Presidente Dep. Leat Junior 1º Vice Presidente Dep. Mauro Tapety 2° Vice-Presidente Home Dep. Paulo Henrique 1° Secretario Dep. Pompilio Evari Secretário Dep. Marcelo Coelho 3º Secretário Mova Dep. Margarida Bona 4° Secretário