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Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 13, de 21 de dezembro de 2000

Lei nº 13/2000

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Assembleia Legislativa

Emenda Constitucional Nº 013, de 21 de dezembro de 2000

Modifica a redação do art. 223 da Constituição do Estado do Piauí

A mesa da Assembleia Legislativa da Estado do Piauí, nos termos do art. 74, § 2º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda do texto constitucional:

Art. 1.
- O art. 223 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 223 - O estado e seus Municípios aplicarão, anualmente 30% (trinta por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, permitida a utilização de até 5% (cinco por cento) desse montante na capacitação, qualificação e requalificação profissional e de mão-de-obra."

Art. 2.
- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, em Teresina, 21 de dezembro de 2000.

Dep. Kleber Eulálio

Presidente

Dep. Homero Castelo Branco

1º Vice-Presidente

Dep. Chico Filho .2º Vice-Presidente

Dep. Robert Freitas 1º Secretario

Dep. Pompilio Evaristo

2º Secretario

Dep. Tadeu Maia 3º Secretario

Dep. Margarida Bona

4ª Secretaria

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