Piauí
Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 13, de 21 de dezembro de 2000
Lei nº 13/2000
Assembleia Legislativa
Emenda Constitucional Nº 013, de 21 de dezembro de 2000
Modifica a redação do art. 223 da Constituição do Estado do Piauí
A mesa da Assembleia Legislativa da Estado do Piauí, nos termos do art. 74, § 2º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda do texto constitucional:
"Art. 223 - O estado e seus Municípios aplicarão, anualmente 30% (trinta por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, permitida a utilização de até 5% (cinco por cento) desse montante na capacitação, qualificação e requalificação profissional e de mão-de-obra."
Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, em Teresina, 21 de dezembro de 2000.
Dep. Kleber Eulálio
Presidente
Dep. Homero Castelo Branco
1º Vice-Presidente
Dep. Chico Filho .2º Vice-Presidente
Dep. Robert Freitas 1º Secretario
Dep. Pompilio Evaristo
2º Secretario
Dep. Tadeu Maia 3º Secretario
Dep. Margarida Bona
4ª Secretaria