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Piauí

Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 11, de 3 de maio de 2000

Lei nº 11/2000

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa

Altera a redação de dispositivos da Constituição Estadual

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PlAUÍ nos termos do art. 74, § 2º, da

Constituição do Estado do Piauí, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional.

Art. 1.
- Os dispositivos da Constituição Estadual abaixo enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 63 - ....................................................................................................................

VIIescolher quatro membros do Tribunal de Contas do Estado, por votação secreta e após arguição pública."

88 - .......................................................................................................................

§ 1º- .....................................................................................................................
§ 2ºOs Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos:

I. três pelo Governador do Estado, com a aprovação da Assembleia Legislativa. obedecidos os critérios e a ordem de precedência a seguir:

a)um de livre escolha do Governador;
b)um dentre os Auditores do Tribunal de Contas, indicados em lista tríplice;
c)um dentre os Procuradores do Tribunal de Contas indicados em lista tríplice.

II. quatro pela Assembleia Legislativa.

Art. 2.
- Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação.

MESA DIRETORA DA ASSEMBLÍA. LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUI, em Teresina (PI), 03 de maio de 2000.

Dep. Kleber Eulálio Presidente

Dep. Homero Castelo Branco

1º Vice-Presidente

Dep. Chico Filho .2º Vice-Presidente

Dep. Robert Freitas 1º Secretario

Dep. Pompilio Evaristo

2º Secretario

Dep. Tadeu Maia 3º Secretario

Dep. Margarida Bona

4ª Secretaria

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