Piauí
Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 11, de 3 de maio de 2000
Lei nº 11/2000
Assembleia Legislativa
Altera a redação de dispositivos da Constituição Estadual
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PlAUÍ nos termos do art. 74, § 2º, da
Constituição do Estado do Piauí, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional.
"Art. 63 - ....................................................................................................................
88 - .......................................................................................................................
I. três pelo Governador do Estado, com a aprovação da Assembleia Legislativa. obedecidos os critérios e a ordem de precedência a seguir:
II. quatro pela Assembleia Legislativa.
MESA DIRETORA DA ASSEMBLÍA. LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUI, em Teresina (PI), 03 de maio de 2000.
Dep. Kleber Eulálio Presidente
Dep. Homero Castelo Branco
1º Vice-Presidente
Dep. Chico Filho .2º Vice-Presidente
Dep. Robert Freitas 1º Secretario
Dep. Pompilio Evaristo
2º Secretario
Dep. Tadeu Maia 3º Secretario
Dep. Margarida Bona
4ª Secretaria