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Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 980, de 1 de julho de 2025

Lei nº 980/2025

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI

SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP 64001-140

Telefone: - http://www.pi.gov.br

PROPOSIÇÃO 2025/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 01 de julho de 2025.

Dispõe sobre a aprovação do nome de Garcias Guedes Rodrigues Júnior para ocupar o cargo de Diretor-Presidente da Águas e Esgotos do Piauí S/A - AGESPISA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço

saber que o Poder Legislativo, na conformidade do disposto no inciso VIII do art. 63 da Constituição do Estado do Piauí, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 17, de 18 de dezembro de 2001, combinado com o art. 287 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, aprovou e eu, em obediência ao Regimento, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a indicação do Sr. Garcias Guedes Rodrigues Júnior para ocupar o cargo de Diretor-Presidente das Águas e Esgotos do Piauí S/A - AGESPISA.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 1º de julho de 2025.

Dep. FRANCISCO LIMMA 1º Vice-Presidente, Presidente em Exercício Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS LIMMA - Matr.0000000-0, Presidente da ALEPI, em exercício, em 01/07/2025, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 18942817 e o código CRC DFAC5858.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 18942817 00115.000442/2025-25

SEGOV_Proposição 18942817 SEI 00115.000442/2025-25 / pg. 1

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