Piauí
Decreto Estadual do Piauí nº 278, de 31 de maio de 2017
Lei nº 278/2017
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PIAUÍ
Faço saber que o Poder Legislativo, na conformidade do disposto no inciso VIII, do art. 63, da Constituição do Estado, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 17, de 18 de dezembro de 2001, combinado com os artigos 27, V e art. 223, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, aprovou e eu, em obediência ao disposto no art. 19, VI, "j" do mesmo Regimento, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO