O Fundo de Pesquisa e Desenvolvimento Técnico-Científico do Estado do Piauí (FUNDES) criado pela Lei Estadual n° 5.790, de 19 de agosto de 2008, destina-se a financiar a pesquisa, inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico, com vistas a promover o desenvolvimento econômico e social do Estado do Piauí e suas potencialidades.Parágrafo únicoOs recursos do FUNDES se destinam ao apoio a programas, pesquisas, projetos e atividades de Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento e Inovação, compreendendo a pesquisa básica ou aplicada, a inovação, a transferência de tecnologia e o desenvolvimento de novas tecnologias de produtos e processos, de bens e de serviços, a capacitação de recursos humanos, o intercâmbio científico e tecnológico e a implementação, manutenção e recuperação de infraestrutura de pesquisa, para o atendimento dos seguintes objetivos:
Icustear, total ou parcialmente, projetos de pesquisas individuais, ou institucionais, oficiais ou particulares, julgados aconselháveis por seus órgãos competentes; 11 - custear parcialmente a instalação de novas unidades de pesquisas oficiais ou particulares; 111 -fomentar, apoiar e incentivar a pesquisa científica e tecnológica no Estado, mediante custeio ou financiamento de projetos de pesquisas nos vários campos da ciência, tecnologia e inovação, bem como promoção e apoio à capacitação de recursos humanos;
IVprestar apoio financeiro e fomentar programas, projetos e instituições de ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvimento do Estado do Piauí;
Vapoiar a nucleação de novos grupos de pesquisa e o fortalecimento dos já existentes, em qualquer área do conhecimento, por meio de auxílios financeiros e bolsas de iniciação científica;
VIarticular-se de forma permanente com órgãos e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais que atuem com pesquisa, ciência, tecnologia e inovação, visando a:
a)promover, participar e fomentar a criação e operacionalização de redes de cooperação;
b)promover a colaboração entre instituições públicas e privadas de pesquisa do Estado do Piauí mediante o apoio técnico e financeiro a projetos integrados;
c)apoiar a realização de cursos de pós-graduação com ênfase no stricto sensu, organizados por instituições públicas ou privadas, que atuem em ciência, tecnologia e inovação no Estado do Piauí;
d)apoiar a difusão e a transferência dos resultados de estudos, pesquisas, dissertações e teses, bem como o intercâmbio de informações científicas, tecnológicas e inovação, promovendo ou subvencionando sua publicação;
e)intermediar e auxiliar na elaboração, planejamento e execução de projetos cujos produtos ou serviços visem o aprimoramento científico, tecnológico e inovador desenvolvidos por entes públicos ou privados;
VIl - fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de produtos e processos inovadores nas instituições públicas ou privadas sediadas no Estado do Piauí;
VIIIdar suporte e apoio financeiro a projetos de pesquisa e desenvolvimento de produtos e processos inovadores nas Empresas de Base Tecnológica - EBTs, e nas instituições científicas, tecnológicas e de inovação públicas ou privadas;
IXestimular a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas piauienses, incubadoras de empresas e instituições públicas e de direito privado, sem fins lucrativos, voltados para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos e processos inovadores;
Xmelhorar a infraestrutura da pesquisa através da aquisição, instalação, modernização, ampliação ou recuperação da infraestrutura de pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas instituições de pesquisa sediadas no Estado;
XIfinanciar programas ou projetos de pesquisa e qualificação de recursos humanos, bem como a edição de obras científicas e a realização de eventos de relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Estado;
XIIfinanciar a realização de estudos, programas, projetos e outras atividades que tenham por objetivo a criação, o aperfeiçoamento e a consolidação do processo de desenvolvimento de Ciência, Tecnologia e Inovação - CTI, bem como de técnicas, processos, produtos e absorção, utilizando a difusão tecnológica primária ou incrementai adequada ao Estado;
XIIIfinanciar programas e projetos de pesquisa cooperativa, institucional e individual, realizado em instituições públicas, empresas privadas ou entidades resultantes de parcerias ou instituições que desenvolvam pesquisas consideradas relevantes para o Estado;
XIVpromover intercâmbio de pesquisadores nacionais através de concessão ou da complementação de bolsas de estudo ou pesquisas, no país ou no exterior;
XVapoiar a realização de eventos técnico-científicos e de inovação no Estado;
XVIapoiar a formação de recursos humanos destinados à pesquisa científica, tecnológica e de inovação;
XVIIapoiar a publicação técnico-científica e de inovação bem como estimular a popularização da ciência e tecnologia no Estado do Piauí;
XVIII - melhorar a infraestrutura da pesquisa através da aquisição, instalação, modernização, ampliação ou recuperação da infraestrutura científica, tecnológica e inovação nas instituições de pesquisas sediadas no Estado;
XIXmelhorar a infraestrutura de apoio à pesquisa e inovação através da aquisição, instalação, modernização, ampliação ou recuperação da infraestrutura científica, tecnológica e inovação da FAPEPI;
XXfomentar atividades de apoio técnico à pesquisa científica, tecnológica e inovação visando promover o desenvolvimento científico do Estado;
XXIpromover a melhoria da manutenção das atividades funcionais e administrativas da sede da FAPEPI, de modo a ampliar suas atividades junto às instituições de ensino e pesquisa no interior do Estado do Piauí;
XXIIapoiar a instalação ou recuperação da infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica nas instituições públicas de ensino superior ou de pesquisa, oferecendo suporte à fixação de jovens doutores em quaisquer áreas do conhecimento;
XXIII - apoiar projetos de pesquisa que visem ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação em áreas consideradas prioritárias ao SUS, no Estado do Piauí;
XXIVestimular pesquisadores de alta competência e tradição em suas áreas de atuação técnico-científica para desenvolver pesquisas de relevância ao desenvolvimento do Estado e do país;
XXVestimular a fixação de recursos humanos com experiência em ciência, tecnologia e inovação e/ou reconhecida competência profissional em instituições de ensino superior e pesquisa, institutos de pesquisa, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, empresas privadas e microempresas que atuem em investigação científica ou tecnológica;
XXVIconsolidar linhas de pesquisa prioritárias, através da indução da formação de novos núcleos de excelência no Estado; ampliar e consolidar a capacidade científica e tecnológica instalada no Piauí; incentivar a formação e capacitação de recursos humanos de alta qualificação; fortalecer a infraestrutura de pesquisa das ICTis; e, fortalecer o sistema estadual de CTI;
XXVII - conceder apoio financeiro visando:
a)a participação de pesquisadores em eventos científicos e tecnológicos;
b)a publicação e divulgação científica;
c)a realização de eventos científicos e tecnológicos, possibilitando a divulgação e publicação de projetos científicos e tecnológicos de trabalhos de interesse do Estado do Piauí.