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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 16038, de 28 de maio de 2015

Lei nº 16038/2015

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DE 2015.

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. PUBLICADO

Abre crédito suplementar, no valor D 0-r;.-.: · .., 'l N° ···..., i t.G f --j...\... t'í\ .J..4 - Dcta:_/ 05}. .15.__ __ global de R$ 700.000,00 em favor

do órgão que especifica.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe

confere o art.102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do

art.7°, parágrafo único da Lei n°. 6.610, de 29 de dezembro de 2014.

DECRETA

Art. 1.
Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Coordenadoria de Comunicação Social no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
O recurso necessário para a execução do disposto no art. 1° decorrerá da Anulação P arcial de Dotação Orçamentária indicada no Anexo 11 deste Decreto.
Art. 3.
As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2012-2015, Lei n°. 6.154, de 05/01/2012.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

de 2015

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SECRETÁRIO DO

SUPL EME NTAÇÃO ANEXO I DECRETO Nrd.6.03de cfl t0J72015, publicado no D.O.E. n° , de /2015.

R$1 00 CÓDIGO ESPECIFICA ÃO FONTE VALOR 33101.24131012.013 DIVULGAÇÕES DAS AÇÕES E PROGRAMAS DO GOVERNO À 00 700.000,00 SOCIEDADE T O T AL 700.000 00

ANULAÇÃO ANEXO 11 DECRETO N.U.,()3f, de;l8" .(>Í2015, publicado no D.O.E. n° , de /2015.

R$1 00 CÓDIGO I ESPECIFICAÇÃO I ESFERA I NATUREZA I FONTE VALOR 45101.15451211.3BO I CONSTRUÇÃO DE ÓBRAS DE INFRAESTRUTURA PARA OS I MUNICIPIOS PIAUIENSES I FO I 4.4.90.51 I 00 700.000,00

T O TAL 700.000 00

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