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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6610, de 29 de dezembro de 2014

Lei nº 6610/2014

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Art. 1.
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exerc1c10 de 2015, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas em que o Estado detém a maioria do capital social com direito a voto.

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Estima a receita e fixa a despesa para o PJDL! ' DO exercício financeiro de 2015. r::./_!i±_

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI,

Faço saber, ·em

cumprimento ao disposto no art. 178 da Constituição do Estado do Piauí e no art. 17 da Lei Complementar nº. 05, de 12 de julho de 1991, que a Assembleia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A Receita Geral do Estado para o exercício financeiro de 2015 é estimada em R$ 10.630.184.586,00 (dez bilhões, seiscentos e trinta milhões, cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e seis reais), que após dedução das contribuições do Estado ao FUNDEB e transferências constitucionais aos municípios resulta em R$ 8.606. 731. 787,00 (oito bilhões, seiscentos e seis milhões, setecentos e trinta e um mil, setecentos e oitenta e sete reais), apresentando a seguinte classificação:

RECEITA ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO 2015

ESPECIFICAÇÃO VALOR-R$ RECEITAS CORRENTES 8.956.173.063 Receita Tributária 3.696.521.] 67 Receita de Contribuições 447.573.705 Receita Patrimonial 113.241.248 Receita de Serviços 18.273.690 Transferências Correntes 4.626.269.898 Outras Receitas Correntes 54.293.355 RECEITAS DE CAPITAL 1.104.997.839 Operações de Crédito 988.829.623 Alienação de Bens 1.394.189 Amortização de Empréstimos 89.141 Transferências de Capital 114.684.886

RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 569.013.684

RECEITA BRUTA 10.630.184.586 1 Deduções da Receita Corrente 2.023.452.799

RECEITA LÍQUIDA 8.606.731. 787 Fonte: SEFAZ / PI.

Art. 3.
A Despesa Geral do Estado para o exercício financeiro de 2015 é fixada em R$ 8.606. 731. 787,00 (oito bilhões, seiscentos e seis milhões, s tecentos e trinta e um mil, setecentos e oitenta e sete reais), discriminada conforme abaixo:
§ 1ºA despesa fixada para o Poder Legislativo está desdobrada conforme segue:
a)Assembleia Legislativa R$ 281.170.400,00
b)Tribunal de Contas do Estado R$ 96.375.842,00
c)Fundo de Modernização do Tribunal de Contas R$ 1.829.750,00
§ 2ºA despesa fixada para o Poder Judiciário está desdobrada conforme segue:
a)Tribunal de Justiça R$ 440.024.840,00
b)Corregedoria Geral da Justiça R$ 6.512.174,00
c)Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí R$ 37.480.708,00
d)Escola Judiciária do Estado do Piauí R$ 1.423.044,00
§ 3ºA despesa fixada para o Ministério Público está desdobrada conforme segue:
a)Procuradoria Geral da Justiça R$ 165.722.824,00
b)Fundo Especial do Ministério Público R$ 1.000.000,00
§ 4ºA despesa fixada para o Poder Executivo está desdobrada conforme tabela abaixo:

DESPESA FIXADA PARA O PODER EXECUTIVO - 2015

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR-R$ Governadoria do Estado 52.769.845 Secretaria da Segurança Pública 184.882.424 Secretaria da Fazenda 201.234.157 Secretaria da Educação e Cultura 1.708.955.609 Secretaria do Desenvolvimento Rural 267.053.010 Secretaria da Infraestrutura 236.565.063 Secretaria da Saúde 1.127.434.479 Secretaria do Planejamento 45.831.41o Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 31.825.851 Secretaria da Administração 1.529.484.179 Secretaria da Justiça 67.032.637 Encargos Gerais do Estado 623.387.196 Polícia Militar do Piauí 295.234.170 Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos 120.757.872 Secretaria da Assistência Social e Cidadania 61.714.182 Coordenadoria de Comunicação Social 20.178.380 Defensoria Pública do Estado 68.740.029 Procuradoria Geral do Estado 26.728.153 Controladoria Geral do Estado 17.619.150 Secretaria Estadual para lnclusão da Pessoa com Deficiência 5.576.739 Corpo de Bombeiros Militar 23.221.469 Secretaria das Cidades 218.837.570 Secretaria dos Transportes 531.343.653 Secretaria do Turismo 18.903.597 Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo 33.777.761 Secretaria de Defesa Civi 1 21.000.516 Secretaria Estadual de Mineração, Petróleo e Energias Renováveis 6.416.104 Total 7 546 505 205

. . .

Fonte: SEPLAN /PI.

§ 5ºConforme disposto na Lei nº 6.576, de 30 de julho de 2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015, fica estabelecido o valor da Reserva de Contingência em R$ 28.687.000,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e oitenta e sete mil reaºs), para o atendimento ao disposto no inciso III, art. 5º, da Lei Complementar nº 101/00, bem o ara atender despesas não previstas ou com dotação insuficiente para pessoal e encargos sociais e emendas parlamentares.
Art. 4.
A despesa se desdobra como apresentado a seguir:
IOrçamento Fiscal, no valor de R$ 6.043. 378.404,00 (seis bilhões, quarenta e três milhões, trezentos e setenta e oito mil e quatrocentos e quatro reais);
IIOrçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 2.535.676.150,00 (dois bilhões, quinhentos e trinta e cinco milhões, seiscentos e setenta e seis mil, cento e cinquenta reais);
IIIOrçamento de Investimento das Empresas Estatais, no valor de R$ 27.677.233,00 (vinte e sete milhões, seiscentos e setenta e sete mil, duzentos e trinta e três reais).
Art. 5.
A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, fixada em R$ 27.677.233,00 (vinte e sete milhões, seiscentos e setenta e sete mil, duzentos e trinta e três reais), obedece ao seguinte desdobramento:

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS - 2015

Valores em R$ 1,00

EMPRESA TOTAL

PIAUI FOMENTO 2.325.400 AGESPISA 6.536.912 ZPE PARNAÍBA 1.158.472 PORTO-PI 250.000 EMGERPI 6.016.000 CMTP 11.104.862 GASPISA 285.587 TOTAL 27.677.233 Fonte: SEPLAN /PI.

Art. 6.
De acordo com o estabelecido no art. 13, Lei nº 6.576, de 30 de julho de 2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015, as dotações orçamentárias poderão ser atualizadas, durante a execução do Orçamento, pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna, IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, devendo o mesmo índice ser destinado aos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público.
Parágrafo únicoNo caso de indisponibilidade do IGP-DI, será utilizada a variação percentual do crescimento das Receitas Correntes do Estado, contada a partir de 1º de novembro de 2014, para a atualização dos saldos das dotações mencionadas no caput.
Art. 7.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício financeiro, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das despesas fixadas, para suprir as dotações que resultarem insuficientes.
Parágrafo único- Não onerarão o limite previsto no caput os créditos destinados a atender despesas relativas à Pessoal e Encargos Sociais, Precatórios Judiciais, Despesas de Exercícios Anteriores, Juros, Encargos e Amortização da Dívida, segundo a legislação vigente.
Art. 8.
Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo deverá tomar as providências necessárias com vistas a adequar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, em cumprimento ao que dispõem os arts. 47 a 50, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, a título de antecipação de receitas, até o limite de 15% (quinze por cento) d receita corrente líquida.
Art. 1.
As dotações alocadas no Orçamento dos poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público em Fonte de Recursos distinta da Fonte 00, Recursos Ordinários, não serão consideradas para efeito de cálculo do duodécimo.
Art. 11.
Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2015.

PALÁCIO DE KARNAK, em T

SECRET

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