Piauí
Decreto Estadual do Piauí nº 16028, de 21 de maio de 2015
Lei nº 16028/2015
Abre crédito suplementar, no valor
global de R$ 10.645.220,00 em
favor do órgão que especifica.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe
confere o art.102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do
art.7°, parágrafo único da Lei n°. 6.610, de 29 de dezembro de 2014.
DECRETA
de 2015
SUPLEMENTAÇÃO ANEXO I DECRETON.J6.0a2de .fUiéUÍ2015, publicado no D.OE . . n° , de /2015.
R$1 00 CÓDIGO I ESPECIFICAÇÃO I ESFERA I NATUREZA I FONTE VALOR 04105.02061851.263 I INVESTIMENTOS EM MODERNIZAÇÃO PREDIAL DA JUSTIÇA I DE 2°GRAU I FO I 4.4 .90.51 I 18 10.645.220,00
T OT AL 10.645.220 00
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