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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 16022, de 15 de maio de 2015

Lei nº 16022/2015

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4 artigos

ECRETO NoJ6.0. c:l DE J.jDE fYl4:1o DE 2015.

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OQ--- ,.., j· :J-- -= \.- Abre crédito suplementar, no valor · t -..

Data: l5_j_Q_;)_i_\5_

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global de R$ 17.550.115,00 em

favor dos órgãos que especifica.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe

confere o art.1 02, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do

art.7°, parágrafo único da Lei n°. 6.610, de 29 de dezembro de 2014.

DECRETA

Art. 1.
Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Secretaria de Governo, Secretaria da Fazenda, Secretaria da Educação e Cultura/Fundação Universidade Estadual do Piau-

í FUESPI, Secretaria da Infraestrutura e Secretaria dos Transportes, no valor de R$ 17.550.115,00 (dezessete milhões, quinhentos e cinquenta mil, cento e quinze reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.

Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no art.1o decorrerão do Superávit Financeirll apurado no Balanço Patrimonial do Estado do ano de 2014 na fonte 1ORecursos de Convênios e das anulações pnrciais de dotações orçamentárias indicadas no Anexo li deste Decreto.
Art. 3.
As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2012- 2015, Lei n°. 6.154, de 05/01/2012.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

de 2015

GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

o

SUPL E ME NTAÇÃO A NEXO I DECRETO N°J6. O de ./..S" /l2015, publicado no D.O.E. n° , de /2015.

R$1 00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESFERA NATUREZA FONTE VALOR 11110.04122902.152 COORDE NQ_ÃO GERAL DA SECRETARIA DE GOVERNO FO 4.4.90.52 00 100.000,00 13101.04122902.118 COORDENACÃO GERAL DA SECRETARIA DA FAZENDA FO 3.3.90.39 00 3.950.115,00 13101.04122902.118 COORDENACÃO GERAL DA SECRETARIA DA FAZENDA FO 3.3.90.93 00 1. 000.000 00 13101.04122902.121 COORDENAÇÃO GERAL DAS REGIONAIS FO 3.3.90.14 00 100.000,00 13101.04122902.121 COORDENAÇÃO GERAL DAS REGIONAIS FO 3.3.90.39 00 100.000 00 14201.12364121.105 CQNSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DOS CAMPI E FO 4.4.90.51 10 8.075.000,00 NUCLEOS DA UESPI 16101.15451211.298 EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA DE FO 4.4.90.93 10 1.000.000,00 TRANSPORTE E TURISMO 16101.17512191.299 EXECUÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO AMBIENTAL FO 4.4.90.93 10 1.000.000,00 46101.04122902.061 COORDENAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE TRANSPORTES FO 3.3.90.39 00 610.000,00 46101.04122902.061 COORDENAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE TRANSPORTES FO 4.4.90.52 00 615.000,00 46101.26782201.177 IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DAS BR"S 020/PI E 235/PI. FO 4.4.90.39 10 1.000.000,00 T O T AL 17.550.115 00 ANULAÇÃO A NEXO 11 DECRETO N.J.b.()J.r2, de L - PSi2015, publicado no D.O .E. n° , de /2015. R$1 00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESFERA NATUREZA FONTE VALOR 11110.04122011.241 APOIO AO NÚCLEO DE ESTUDOS DOS PROJETOS ESPECIAIS FO 3.3.90.37 00 100.000,00

13101.04122902.116 COORDENAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DA FAZENDA FO 4.4.90.51 00 50.000,00

13101.04122902.116 COORDENAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DA FAZENDA FO 4.4.90.52 00 100.000 00

13101.04122902.121 COORDENAÇÃO GERAL DAS REGIONAIS FO 4.4.90.51 00 50.000,00

13116.04122011.154 CONSTRUÇÃO DE AGI:ÔNCIAS E POSTOS FISCAIS FO 4.4.90.51 00 200.000,00

ESTRATÉGICOS 13116.04122011.155 REFORMA DA SEDE DA SEFAZ-PI FO 4.4.90.51 DO 70.000,00

13116.04122012.129 COORDENAÇÃO DO FUNDAT FO 4.4.90.51 DO 30.000,00

13116.04122012.129 COORDENAÇÃO DO FUNDAT FO 4.4.90.52 DO 30.000,00

13203.23692252.069 FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DO ESTADO FI 4.4.90.51 DO 670.000,00

13204.23692902.071 MANUTENÇÃO DO FUNGEP FO 4.4.90.51 DO 250.000,00

16101.17512211.300 CONSTRUÇÃO DE ADUTORA E INFRAESTRUTURA HÍDRICA FO 4.4.90.51 10 2.000.000,00

24101.04123912.037 PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DE EMPRESAS FO 4.5.90.65 DO 2.000.115,00

ESTATAIS 24101.26643912.032 AMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL DA DÍVIDA INTERNA FO 4.6.90.71 DO 1.500.000,00

46101.26762201.159 IMPLANTAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE FO 4.4.90.51 DO 1.225.000,00

RODOVIAS VICINAIS EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO NO ESTADO DO PIAUÍ T O T AL 8.475.115 00

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