Piauí
Decreto Estadual do Piauí nº 16002, de 22 de abril de 2015
Lei nº 16002/2015
DECRETO N° lb.OO , DE :1 DE 19-t:>V' L 2015
Institui o Procedimento de Manifestação de Interesse em projetos de parcerias público privadas e em projeto de concessão comum e permissão, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no
art. 31 da Lei Federal n° 9.074, de 07 de j ulho de 1995, no art. 3° da Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e no inciso 111 do art. 2° da Lei Estadual n° 5.494, de 19 de setembro de 2005.
DECRETA:
o utilização de dados ou informações obtidos por meio de PMI.
informações e parâmetros utilizados para sua definição;
documentos necessários para a elaboração dos estudos objeto do PMI.
Art. ao O órgão ou entidade responsável pelo PMI poderá, a seu critério, realizar sessões públicas destinadas a apresentar informações e esclarecimentos a respeito do projeto sobre o qual se pretende obter as manifestações de interesse. As sessões de que tratam este parágrafo não se confundem, nem substituem a realização de audiências ou consultas públicas quando exigidas pela legislação pertinente.
Art. go Os interessados serão responsáveis pelos custos financeiros e demais ônus decorrentes de sua manifestação de interesse, não fazendo jus a qualquer espécie de ressarcimento, indenizações ou reembolsos por despesa incorrida, nem a qualquer remuneração pelo órgão ou entidade solicitante, salvo disposição expressa em contrário.
s os requisitos do PMI; \t"'"
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:f 111- considerar, excluir ou aceitar, parcialmente ou totalmente, as informações e sugestões advindas do PMI.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), ,;2.:l de lt r-yu L de 2015.
GOVERNADOR DO ESTADO
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