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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 15979, de 24 de março de 2015

Lei nº 15979/2015

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DECRETO No 15. 9'.:19 ,DE Dl-/t DE {V}Aeco '

DE 2015

CONSTITUI COMISSÃO INTERSETORIAL PARA ACOMPANHAMENTO, DESEN PUBLICADO VOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE D Oçi ·J. t-t . ..J· o ... ;; · . p::c. -""- ..f--- PROJETO DE PARCERIA COM Data: ljQ._}_Ls_ INICIATIVA PRIVADA DENOMINADO -

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PROJETO CENTRAL DE ABASTECIMEN TO DO PIAUÍ - CEAPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das

atribuições legais com base na Ata da Primeira Reunião do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privada do Estado do Piauí de 23 de fevereiro de 2015, Lei Complementar n° 28 de 09 de Junho de 2003, e

CONSIDERANDO que a elaboração de projeto de parceria com iniciativa privada é uma tarefa complexa e que por força da própria Lei Estadual n° 5.494, de 19 de setembro de 2005, relativa às Parcerias Público-Privadas e Concessões e na da Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, respectivamente, demandam uma abordagem eminentemente interdisciplinar e carece da execução de ações intersetoriais; CONSIDERANDO a necessidade de consolidação de dados e informações gerenciais atinentes ao desenvolvimento do projeto de Parceria relativo à central de Abastecimento do Piauí - CEAPI; CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de um grupo de colaboradores dos vários órgãos do Estado que possam elaborar estudos preliminares e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos para o desenvolvimento do projeto; CONSIDERANDO que as responsabilidades institucionais sobre o projeto podem ser otimizadas a partir da articulação conjunta dos órgãos envolvidos no projeto,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica constituída a Comissão Intersetorial de acompanhamento, desenvolvimento e implementação do projeto de concessão da Central de Abastecimento do Piauí - CEAPI, responsável também pelo acompanhamento das ações de diálogo externo, estruturação financeira, orçamentária e técnica formada pelos seguintes membros:
ICentral de Abastecimento do Piauí: · MARIA CRISTINA LAGES REBÊLLO CASTELO BRANCO,

matrícula 081405-9; · ALBERTO LUIZ DE MELO FREITAS, matrícula 287386-9; · FRANCISCA JULIANA CASTELLO BRANCO PAIVA, matrícula 287.390-7. 11- Secretaria Estadual de Fazenda: · ANTÔNIO REIS PEREIRA, matrícula 198214-1;

Ill - Secretaria Estadual de Planejamento · ANA CÉLIA DE SOUSA SILVA, matrícula 081405-9;

IVProcuradoria Geral do Estado do Piauí: · LEONARDO GOMES RIBEIRO GONÇALVES, matrícula

137.131-2;

r

VSuperintendência de Parceria Público-Privada

· LIDIANE CÉSAR OLIVEIRA, matrícula 287462-8; · ADÃO FIRMINO LEAL, matrícula 288.343-x; · FRANCISCO DO RÊGO MELO, matrícula 05931-5; · RAFAEL CAVALCANTI DE FIGUEIREDO LIMA, CPF

726.852.80 1-97; · RENATO FLORES BITENCOURT, matrícula 287.496-2;

Parágrafo únicoExercerá a coordenação da Comissão Intersetorial um representante da Superintendência de Parceria Público-Privada e Concessões a ser escolhido entre seus membros.
Art. 2.
O Grupo Intersetorial constituído por este Decreto será responsável pela elaboração dos estudos técnicos, econômicos financeiros, jurídicos e outros necessários para implementação do projeto de concessão da Central de Abastecimento do Piauí - CEAPI bem como acompanhamento das ações de diálogos externos, estruturação financeira, orçamentária e demais necessárias para licitação do projeto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI),-24 de Ml'tec..o r

de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

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