Pernambuco
LEI Nº 9.966, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986.
Nº 9966/1986
Reduz as alíquotas do IPVA, isenta a propriedade de veículos de paraplégicos, de repartições e de funcionários consulares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 3º É isenta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a propriedade de :
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Palácio do Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Adonis Costa e Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.