Pernambuco
LEI Nº 9.818, DE 25 DE MARÇO DE 1986.
Nº 9818/1986
Modifica os dispositivos legais que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
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3 - Gratificação ou Indenização de Representação pelo exercício do cargo, comissão ou função de Secretário-Chefe da Casa Militar, Comandante-Geral e Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar, percebida, há mais de um ano quando da passagem à inatividade.”
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Palácio do Campo das Princesas, em 25 de março de 1986.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Nelson Lucena de Oliveira
Walter Benjamim de Medeiros
Mauni Antônio Figueiredo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.