Pernambuco
LEI Nº 9.806, DE 24 DE JANEIRO DE 1986.
Nº 9806/1986
Modifica dispositivo da Lei nº 9.770, de 09 de dezembro de 1985, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
“ ............................................................................................................
..........................................................................................................................
.........................................................................................................................”
Palácio do Campo das Princesas, em 24 de janeiro de 1986.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.