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Pernambuco

LEI Nº 9.788, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985.

Nº 9788/1985

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Altera os valores de vencimentos constantes da Tabela B, anexa à Lei 9.746, de 31 de outubro de 1985, na parte referente aos símbolos PL - ASP e PL - NU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os valores constantes da Tabela B, anexa à Lei nº 9.746, de 31 de outubro de 1985, passam a vigorar com as modificações contidas nas Tabelas B e B-1, anexas à presente Lei.
Art. 2.
Os valores da Tabela B, de que trata o artigo anterior, passarão a vigorar, a partir de 1º de novembro de 1985, e os constantes da Tabela B-1, do mesmo artigo, vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1986.
Art. 3.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 1985.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

TABELA B

SÍMBOLOVENCIMENTO EM CR$
PL – ASP – 33.174.000
PL – ASP – 22.760.000
PL –ASP – 12.400.000
PL – NU – 83.174.000
PL – NU – 72.760.000

TABELA B - 1

SÍMBOLOVENCIMENTO EM CR$
PL – ASP – 33.967.500
PL – ASP – 23.450.000
PL – ASP – 13.000.000
PL – NU – 83.967.500
PL – NU – 73.450.000

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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