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Pernambuco

LEI Nº 9.532, DE 3 DE SETEMBRO DE 1984.

Nº 9532/1984

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Reajusta a remuneração dos Servidores da Secretaria de Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica reajustado, de acordo com as Tabelas anexas à presente Lei, o valor dos símbolos, níveis, siglas de retribuição, proventos, gratificações e encargos de gabinete dos funcionários ativos e inativos da Assembléia Legislativa.
Art. 2.
O cargo de Procurador Judicial, Símbolo PL-PJ, isolado e de provimento efetivo, criado pela Resolução nº 764, de 1º de outubro de 1966, terá direitos, vencimentos, vantagens e atribuições fixados em Lei.
Art. 3.
O abono de que trata a Lei nº 9478, de 25 de junho de 1984, fica absorvido pela majoração prevista na presente Lei.
Art. 4.
O salário do pessoal contratado fica reajustado com base nas Tabelas Anexas a esta Lei.
Art. 5.
Ressalvados os casos de acumulação lícita, o limite de retribuição do servidor permanecerá em vigor com a modificação prevista no art. 5º e seu § único da Lei nº 9.421, de 31 de janeiro de 1984.
Art. 6.
No cálculo de gratificação e vantagens, que tenha por base os vencimentos fixados nesta Lei, as frações de cruzeiro serão elevadas à unidade imediata.
Art. 7.
A gratificação de função policial prevista em Lei, será concedida aos Guardas de Segurança da Assembléia Legislativa, desde que estejam no pleno exercício do cargo.
Art. 8.
A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 9.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de agosto de 1984.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de setembro de 1984

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Governador do Estado

SYLENO RIBEIRO DE PAIVA

ANEXO ÚNICO

TABELA A

CARGOS EFETIVOS

SÍMBOLOVENCIMENTO
PL – PJ …………………………………..………………………………1.096.653,00
PL – 17 …………………………………..………………………………423.442,00
PL – 16 …………………………………..………………………………396.234,00
PL – 15 …………………………………..………………………………345.751,00
PL – 14 …………………………………..………………………………310.786,00
PL – 13 …………………………………..………………………………253.685,00
PL – 12 …………………………………..………………………………214.060,00
PL – 11 …………………………………..………………………………191.796,00
PL – 10 …………………………………..………………………………179.802,00
PL – 9 …………………………………..………………………………149.836,00
PL – 8 ………………………………….....................................................147.672,00

TABELA B

SERVIÇO TÉCNICO CIENTÍFICO

SÍMBOLOVENCIMENTO
PL-NU-6 ......................................................................................................349.824,00
PL-NU-7 ......................................................................................................369.818,00
PL-NU-8 ......................................................................................................427.016,00
PL-SI ......................................................................................................427.016,00
PL-TL-1 ......................................................................................................411.807,00
PL-TL-2 ......................................................................................................515.085,00
PL-AP ......................................................................................................593.898,00

TABELA C

CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLOVENCIMENTO
PL-DGC......................................................................................................710.501,00
PL-CGC......................................................................................................574.792,00
PL-COC......................................................................................................574.792,00
PL-DSC......................................................................................................428.900,00
PL-SIC......................................................................................................427.016,00
PL-DDC......................................................................................................379.010,00
PL-SGP......................................................................................................364.306,00
PL-SSL......................................................................................................364.306,00
PL-CC-1......................................................................................................192.341,00
PL-DAC......................................................................................................192.341,00
PL-CC-2......................................................................................................137.434,00

TABELA D

FUNÇÃO GRATIFICADA

SIGLA DE RETRIBUIÇÃOVALOR (EM CR$)
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA GRATIFICADA
FAG-4
..............................34.325,00
FUNÇÃO TÉCNICA GRATIFICADA
FTG-4
..............................53.927,00
FTG-5..............................63.727,00

TABELA E

ENCARGOS DE GABINETE

ENCARGOVALOR (EM CR$)
Secretário Geral da Presidência ................................................................102.647,00
Assessor de Gabinete e Comissão Técnica ..............................................102.647,00
Secretário de Gabinete ..............................................................................76.946,00
Assistente de Gabinete e Departamento ....................................................44.823,00
Auxiliar de Gabinete .................................................................................35.112,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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