Pernambuco
LEI Nº 9.479, DE 25 DE JUNHO DE 1984.
Nº 9479/1984
Assegura a concessão de abono a funcionários do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de junho de 1984.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Governador do Estado
HORÁCIO FALCÃO FERRAZ
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.