Pernambuco
LEI Nº 9.419, DE 31 DE JANEIRO DE 1984.
Nº 9419/1984
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 9.376, de 30 de novembro de 1983.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e ou sancionou a seguinte lei:
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Palácio do Campo das Princesas, em 31 de janeiro de 1984.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Governador do Estado
EDGAR ARLINDO DE MATTOS DE OLIVEIRA
HORÁCIO FALCÃO FERRAZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.