Pernambuco
LEI Nº 8.595, DE 25 DE JUNHO DE 1981.
Nº 8595/1981
Reclassifica o cargo de Diretor Adjunto do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
O cargo de Diretor Adjunto do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, de provimento em comissão, fica classificado no de Diretor Auxiliar de Secretaria, Símbolo PJ-DASC, com vencimentos de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), mantidos os mesmos requisitos e atribuições.
Art. 2.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, dois (02) cargos de Diretor Auxiliar de Secretaria, Símbolo PJ-DASC, de provimento em comissão.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de junho de 1981.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz de Gonzaga Andrade Vasconcelos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.