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Pernambuco

LEI Nº 8.518, DE 14 DE ABRIL DE 1981.

Nº 8518/1981

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Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O valor dos padrões, níveis, símbolos de vencimentos, siglas de retribuição e encargos de gabinete fica reajustado de acordo com os ANEXOS I a V, que acompanham a presente Lei.
Art. 2.
O salário do servidor de nível universitário contratado para funções idênticas às do Serviço Técnico Científico corresponderá a 12/13 (doze treze avos) do valor do nível inicial da respectiva carreira.
Art. 3.
O salário-família do servidor do Poder Judiciário será de valor correspondente a trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00).
Art. 4.
O limite máximo de retribuição dos servidores do Poder Judiciário será de 90% (noventa por cento) da remuneração de Secretário de Estado, observado o disposto no art. 10, Parágrafo Único, da Lei nº 8.238, de 3 de julho de 1980.
Art. 5.
Ficam reajustados em 84% (oitenta e quatro por cento) os vencimentos dos servidores em disponibilidade, cujos cargos não constem dos ANEXOS I e IV, desta Lei, e os proventos dos inativos.
Art. 6.
Fica concedido, no mês de abril, abono correspondente a 30% (trinta por cento) do vencimento ou salário, conforme o caso, percebido, naquele mês, pelos servidores discriminados nos ANEXOS I e IV, desta Lei.
Parágrafo únicoO valor do abono referido neste artigo integrará, no mês de abril, a base para o cálculo de quaisquer vantagens a serem percebidas pelo servidor, com base no respectivo vencimento ou salário.
Art. 7.
As despesas resultantes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 1981, ressalvado o disposto no artigo 6º.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de abril de 1981.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Luiz de Gonzaga Andrade Vasconcelos

Leovegildo Lopes da Mota

TABELAS DE AUMENTO

ANEXO I

CARGOS EFETIVOS

SÍMBOLOSVENCIMENTOS
PJ-T-16CR$ - 41.121,00
PJ-T-15CR$ -39.478,00
PJ-T-14CR$ -31.717,00
PJ-T-13CR$ -26.680,00
PJ-T-12CR$ -21.026,00
PJ-T-11CR$ -20.237,00
PJ-T-10CR$ -17.151,00
PJ-T-9CR$ -16.075,00
PJ-T-8CR$ -15.429,00
PJ-T-6CR$ -12.415,00
PJ-NU-8CR$ -52.588,00

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLOSVENCIMENTOS
PJ-STCCR$ -73.878,00
PJ-CGCCR$ -70.787,00
PJ-DSCCR$ -52.820,00
PJ-AJCCR$ -46.920,00
PJ-DDCCR$ -46.676,00
PJ-SCCCR$ -30.765,00
PJ-CC1CR$ -23.687,00
PJ-CC2CR$ -16.925,00
PJ-CC3CR$ -13.099,00
PJ-CC4CR$ -10.781,00

ANEXO III

FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS GRATIFICADAS

SIGLASVALORES
FAG- 2CR$ 2.617,00
FAG-3CR$ 3.421,00
FAG-4CR$ 4.227,00
FAG-5CR$ 5.434,00
FTG-5CR$ 7.848,00

ANEXO IV

FORUM DA CAPITAL

CARGOS EFETIVOS

SÍMBOLOSVENCIMENTOS
PJ-F-15CR$ 39.478,00
PJ-F-13CR$ 26.680,00
PJ-F-12CR$ 21.026,00
PJ-F-10CR$ 17.151,00
PJ-F-8CR$ 15.429,00
PJ-F-6CR$ 12.415,00
PJ-F-NUCR$ 52.588,00

ANEXO V

ENCARGOS DE GABINETE

ENCARGOSVALORES
Assessor JudiciárioCR$ 9.660,00
Oficial de Gabinete do PresidenteCR$ 5.520,00
Auxiliar de Gabinete do Presidente – A-CR$ 4.324,00
Chefe de Segurança do Palácio (militar)CR$ 7.898,00
Agente de SegurançaCR$ 6.900,00
Secretário de DesembargadorCR$ 6.308,00
Oficial de Gabinete do Vice-Presidente, do Corregedor Geral e do SecretárioCR$ 4.393,00
Administrador do Prédio e ForoCR$ 4.394,00
Auxiliar de Gabinete do Presidente – B -CR$ 4.150,00
Sub-Chefe de Segurança do Palácio (militar)CR$ 3.984,00
Auxiliares de Assistente do Plenário (PJ-T-6)CR$ 2.760,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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