Pernambuco
LEI Nº 7.501, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1977.
Nº 7501/1977
Altera a Lei nº 6.504, de 29 de dezembro de 1972.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
“5.04.01 - Prevenção e extinção de incêndio e outras medidas de defesa civil, por ano:
5.04.01.01 - Imóveis com área construída:
| Até 50m² | 75,00 |
| De 50,01m² até 80m² | 100,00 |
| De 80,01m² até 120m² | 125,00 |
| De 120,01m² até 160m² | 150,00 |
| De 160,01m² até 200m² | 175,00 |
| De 200,01m² até 300m² | 225,00 |
| Acima de 300m² | 300,00 |
“
Palácio do Campo das Princesas, em 9 de novembro de 1977.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Rinaldo Albuquerque Cysneiros
Luís Siqueira
Pedro Veloso Costa
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
João Falcão Ferraz
Sérgio Higino Dias dos Santos Filho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.