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Pernambuco

LEI Nº 6.504, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972.

Nº 6504/1972

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5 artigos
Art. 1.
A Taxa de Fiscalização e Utilização e Serviços Públicos, devido em razão do exercício regular, pelo Estado, do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, será cobrada de acordo com as tabelas anexas à presente lei.
Parágrafo únicoAs tabelas de que trata este artigo discriminam os fatos geradores e os respectivos valores da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos.

Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 2.
Os valores estabelecidos nas tabelas anexas, serão corrigidos anualmente, por ato do Poder Executivo, tendo por limite o percentual de aumento do salário mínimo vigente na Capital do Estado.
Art. 3.
São isentos da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos:
IDesde que declarado o fim único e exclusivo, os atos referentes:
a)à vida escolar;
b)ao alistamento e ao processo eleitoral;
c)a fins militares;
d)à situação dos servidores públicos;
e)às cooperativas de produção, consumo e agropecuárias, registradas no Departamento de Assistência às Cooperativas;
f)aos presos pobres;
g)à Assistência Judiciária;
h)às empresas públicas estaduais;
i)às sociedades de economia mista em que o Estado seja acionista majoritário, com direito a voto;
j)às instituições de assistência social;
l)ao patrimônio, à renda ou aos serviços de partidos políticos e de templos de qualquer culto.
IILicença para:
a)funcionamento de diversões públicas, cujas rendas sejam exclusivamente destinadas a fins assistenciais;
b)porte de arma, solicitado por autoridade ou servidor público, em razão de exercício de suas funções;
c)estacionamento privativo de veículos motorizados reservado pelo Departamento de Trânsito para repartições públicas, órgãos de divulgação de notícias e outros de interesse público, assim considerados pela autoridade competente;
d)funcionamento de cinemas e de festividades em clubes, associações, entidades religiosas, estabelecimentos agrícolas, comerciais, industriais, desde que sem objetivo de lucro e destinados exclusivamente à recreação de seus associados ou empregados;
e)funcionamento de clubes diversionais em cujas dependências funcionem serviços públicos assistenciais mantidos pelo Estado ou Municípios, escola primária ou ambulatórios;
f)funcionamento de clubes carnavalescos que realizem exibições públicas.
IIICertificados:
a)de propriedade de veículos motorizados, pertencentes à União, Estado, Municípios e Autarquias, bem como consulados, representantes consulares de países que concedam reciprocidade de tratamento;
b)espedidos em virtude de rescisão de compra e venda de veículo motorizado com a cláusula de reserva de domínio, desde que o veículo retorne à posse do proprietário;
IVCertidões comprobatórias de depósitos judiciais expedidas por serventuários da justiça.
VImóveis residenciais que não possuam instalação elétrica e aqueles cujo consumo de energia não exceda a taxa mínima (Cod. 5. 04.01).
Art. 4.
Ficam revogadas as isenções gerais ou especiais não constantes desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os Arts. 73 a 76 da Lei nº 5.954, de 29 de dezembro de 1966, os Arts. 3º e 10 da Lei nº 6. 039, de 16 de novembro de 1967, e demais disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 29 de dezembro de 1972.

ERALDO GUEIROS LEITE

Ergmont Bastos Gonçalves

Luiz Collier

Fernando Simão dos Santos Figueira

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

João Pessoa de Souza

José Paes de Andrade

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

TABELA

CÓDIGOFATO GERADORVALOR EM CR$
1.00.00LICENÇA ANUAL MEDIANTE VISTORIA, A CRITÉRIO DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA:
1.01.00DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Departamento de Ordem Social (D.O.S.)

1.01.01.Porte de Arma
1.01.01.01.De defesa70,00
1.01.01.02.De caça50,00
1.01.02Fabrico ou importação de armas, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos e fogos de artifícios400,00
1.01.03Comércio ou conserto de armas, inclusive faca-peixeira, e comércio de munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos e fogos de artifício por estabelecimento, depósito ou barraca.200,00
1.01.04Funcionamento de hotéis, pensões, hospedarias, casas de cômodos e similares:400,00
1.01.04.011ª Categoria
1.01.04.022ª Categoria250,00
1.01.04.033ª Categoria100,00

Obs: A classificação destes estabelecimentos, para efeito do pagamento da taxa, obedece os critérios estabelecidos pela EMPETUR e aprovados pelo CONTUR.

Departamento de Investigações

1.01.05Funcionamento de cinemas
1.01.05.01De luxo1.200,00
1.01.05.02De 1ª Classe900,00
1.01.05.03De 2ª Classe600,00
1.01.05.04De 3ª Classe300,00

Obs: A classificação dos cinemas, para efeito de pagamento de taxa, obedece aos critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional de Cinema.

1.01.06Funcionamento de caberé, “dancing”, Taxidance, boite ou similares, clubes diversionais, restaurantes, bares e similares que promovam almoços, jantares ou chãs dançantes ou que mantenham serviços nos veículos estacionados junto ao estabelecimento.
1.01.06.01De primeira categoria1,500,00
1.01.06.02De segunda categoria1.000,00
1.01.06.03De terceira categoria500,00
1.01.07Funcionamento de parques de diversões, boliches, bilhares, “snookers”, máquinas eletrônicas ou radiolas (não gratuitas)
1.01.07.01Até 2 peças, pistas ou mesas50,00
1.01.07.02De 3 a 5 peças, pistas ou mesas100,00
1.01.07.03De 6 a 10 peças, pistas ou mesas250,00
1.01.07.04Mais de 10 peças, pistas ou mesas500,00
1.01.09Jogos carteados permitidos em clubes, associações, organizações ou sociedades recreativas e outros que também tenham finalidade recreativa
1.01.09.01De 1ª Categoria2.500,00
1.01.09.02De 2ª Categoria1.500,00
1.01.09.03De 3ª Categoria750,00
1.01.10Agências lotéricas e similares, por unidade
1.01.10.01Na Capital6.000,00
1.01.10.01No Interior3.000,00

Departamento de Trânsito (DETRAN)

1.01.11Funcionamento de escola de condutores de veículos
1.01.11.01Na Capital600,00
1.01.11.02No interior300,00
1.01.12Estacionamento de veículos automotores reservado pelo Departamento de Trânsito em rua ou praça pública por espaço de cinco metros ou fração.
1.01.12.01Na Capital1.200,00
1.01.12.02No Interior600,00
1.02.00DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

Departamento de Terminais Rodoviários de Pernambuco (DETERPE)

1.02.01Exploração de linha de transportes coletivo intermunicipal, por quilômetro
1.02.01.01Estradas pavimentadas5,00
1.02.01.02Estradas de terra2,00
2.00.00FISCALIZAÇÃO DE:
2.01.00DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE SAÚDE (anual)
2.01.01Produção ou acondicionamento de drogas ou outros produtos destinados ao tratamento ou prevenção de enfermidades300,00
2.01.02Comercialização de drogas ou outros produtos destinados ao tratamento ou prevenção de enfermidades150,00

Obs: Entende-se, também, como comercialização o armazenamento, a distribuição ou a simples representação.

2.01.03Funcionamento de hospitais, clínica, ambulatórios, consultórios, laboratórios de análise, oficina de prótese ou de equipamentos e materiais de uso médico ou odontológico, clínicas de recuperação, reabilitação ou repouso e similares, inclusive veterinárias
2.01.03.01Na Capital200,00
2.01.03.02No Interior100,00
2.01.04Produção, beneficiamento ou acondicionamento de alimentos, bebidas, excluídas as bebidas alcólicas, artigos de higiene, dietéticos ou de toucador300,00
2.01.05Comercialização de alimentos, bebidas, excluídas as alcoólicas, artigos de higiene, dietéticos ou de toucador150,00
2.01.06Produção ou acondicionamento de bebidas alcoólicas1.500,00
2.01.07Funcionamento de hotéis, motéis, pensões, restaurantes, bares, lanchonetes e similares
2.01.07.01De 1ª Categoria300,00
2.01.07.02De 2ª Categoria200,00
2.01.07.03De 3ª Categoria80,00
2.01.08Funcionamento de institutos de Beleza, barbearia e similares
2.01.08.01De 1ª Categoria200,00
2.01.08.02De 2ª Categoria100,00
2.01.08.03De 3ª Categoria50,00
2.01.09Funcionamento de matadouros de qualquer espécie animal
2.01.09.01Na Capital200,00
2.01.09.02No Interior100,00
2.01.10Funcionamento de casas balneárias, termas, saunas e similares200,00
2.02.00DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DA FAZENDA
2.02.01Produtos de outros Estados, em território Pernambucano, por carga conduzida pelo veículo quando de matrícula do outro Estado8,00
3.00.00LICENÇA PARA:
3.01.00DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Departamento de Investigações

3.01.01Realização de lutas de qualquer natureza, em estádios próprios ou em outros locais, com ingressos pagos, por dia50,00
3.01.02Realização de espetáculo teatral por grupo profissional e por período de até oito (8) dias; realização de baile público mediante ingresso pago, por dia
3.01.02.01De 1ª Categoria30,00
3.01.02.02De 2ª Categoria10,00
3.01.03Propaganda em veículo motorizado ou através de autofalantes, por dia
3.01.03.01Na Capital20,00
3.01.03.02No Interior10,00

Departamento de Trânsito (DETRAN)

3.01.04Corrida de veículos, por prova
3.01.04.01Automóveis1.500,00
3.01.04.02Motocicletas e similares500,00
3.02.00DE COMPETÊNCIA DE ÓRGÃOS DA JUSTIÇA
3.02.01Levantamento de valores e venda de bens em processo judicial
3.02.01.01De mais de 5 até 10 salários mínimos8,00
3.02.01.02De mais de 10 salários mínimos15,00
3.03.00DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DA FAZENDA

Departamento de Mercadorias em Trânsito

3.03.01Embarque de Mercadorias
3.03.01.01Conferência nas zonas de embarque e durante o expediente6,00
3.03.01.02Conferência fora da zona de embarque e durante o expediente20,00
3.03.01.03Conferência fora das horas de expediente inclusive em dias de domingo e feriados38,00
3.04.00DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO

Administração do Porto do Recife

3.04.01Ancoragem de navios de procedência estrangeira, por dia70,00
3.04.02Saída de navios para portos estrangeiros85,00
4.00.00SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PÚBLICA
4.01.00DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA
4.01.01Comercialização de jóias, pratariais e automóveis, por ano e por estabelecimento
4.01.01.01Na Capital1.100,00
4.01.01.02No Interior350,00
4.01.02Instituições financeiras e similares cujo funcionamento dependa da autorização do Banco Central, por ano e por instituição
4.01.02.01Na Capital1.800,00
4.01.02.02No Interior350,00
5.00.00UTILIZAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS
5.01.00DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
5.01.01Atestado de antecedentes criminais ou políticos e de residências2,00
5.01.02Carteira de identidade
5.01.02.011ª Via10,00
5.01.02.022ª Via e subsequentes20,00
5.01.03Depósito de veículos apreendidos, por dia5,00
5.01.04Perícia simples, incluindo o respectivo laudo por solicitação da parte interessada60,00
5.01.05Croquis ou fotografia que acompanhem o laudo pericial, por unidade15,00
5.01.06Rebocamento de veículos na zona urbana ou suburbana, por ato; na zona rural, por 10 km ou fração40,00
5.01.07Policiamento ornamental de caráter particular, por turno de 6 horas e por policial empregado50,00
5.01.08Policiamento em residência, por 6 horas de serviço e por policial25,00
5.01.09Perícia documentoscópica ou grafoscópica (em um documento)200,00
5.01.10Perícia documentoscópica ou grafoscópica (por documento que acrescer)50,00
5.01.11Perícia dactiloscópica (em uma impressão dígito-papilar)150,00
5.01.12Perícia dactiloscópica (por impressão que acrescer)25,00
5.01.13Autorização provisória para dirigir veículo automotor em caso de perda ou extravio de documentos regulamentares por período de 15 dias15,00
5.01.14Carteira Nacional de Habilitação, pela expedição em qualquer caso20,00
5.01.15Exames para motorista amador
5.01.15.01Médico40,00
5.01.15.02Psicotécnico40,00
5.01.15.03Regulamento10,00
5.01.15.04Direção (Rua)10,00
5.01.15.05Direção (Baliza)10,00
5.01.16Exames para motorista profissional, motociclista e tratorista
5.01.16.01Médico20,00
5.01.16.02Psicotécnico20,00
5.01.16.03Regulamento5,00
5.01.16.04Direção (Rua)5,00
5.01.16.05Direção (Baliza)5,00
5.01.17Emplacamento de veículos (placas)
5.01.17.01Automóveis, caminhões e similares30,00
5.01.17.02Motocicletas, bicicletas e similares15,00
5.01.18Emplacamento de veículos (plaquetas)
5.01.18.01Automóveis, caminhões e similares10,00
5.01.18.02Motocicletas, bicicletas e similares5,00
5.01.19Expedição de certificado de propriedade de veículo em qualquer caso20,00
5.01.20Certidão negativa de multa5,00
5.02.00DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DA FAZENDA
5.02.01Avaliação de bens imóveis para efeitos fiscais10,00
5.02.02Autenticação de talonário fiscal, por talão0,10
5.02.03Expedição de 1ª Via do Cartão de inscrição e alteração de razão social35,00
5.02.04Expedição de 2ª Via, revalidação anual e baixa inscrição30,00
5.02.05Termo de abertura e encerramento de livros fiscais5,00
5.02.06Registro por ato:
5.02.06.01De inventário e arrolamento, por salário mínimo ou fração, do montante líquido0,50
5.02.06.02De testamento30,00
5.02.06.03De fiança, para produzir efeitos em qualquer repartição do Estado ou Autarquia30,00
5.02.06.04Do contratos lavrados em repartição do Estado, inclusive renovação, prorrogação ou transferência.30,00
5.02.06.05De procuração e subestabelecimento que tenham de produzir efeitos nas repartições do Estado e autarquias3,00
5.02.07Revalidação de documentos fiscais, por documento3,00
5.02.08Substituição de título da dívida pública do Estado por um cruzeiros ou fração de valor nominal0,10
5.02.09Extração em computador de guia de recolhimento, por conjunto5,00
5.02.10Expediente em documento de natureza fiscal1,00
5.03.00DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
5.03.01Classificação de matérias primas e produtos alimentares, sobre o valor do produto, a cada cem cruzeiros ou fração0,50
5.03.02Exame de produtos químicos para adubação100,00
5.03.03Certificado de Classificação de matérias primas e produtos alimentares8,00
5.03.04Registro de marca ou nome de produtos agrícolas, beneficiadas ou manufaturadas e de máquinas de beneficiar ou desfibrar produtos agrícolas, por unidade e por ano civil20,00
5.04.00DE COMPETÊNCIA DA POLÍCIA MINILAR DE PERNAMBUCO

Corpo de Bombeiros

5.04.01Prevenção e extinção de incêndio e outras medidas de defesa civil, por mês
5.04.01.01Imóveis residenciais2,00
5.04.01.02Imóveis industriais e comerciais4,00
5.05.00DE COMPETÊNCIA DE CARTÓRIOS E ÓRGÃOS DE JUSTIÇA
5.05.01Apresentação de documentos para registro de imóveis e protesto de títulos, por documento0,50
5.05.02Expediente em processos judiciais não contenciosos2,00
5.05.03Expediente em processos judiciais contenciosos, inclusive especiais e acessórios sobre o valor da causa, por salário mínimo1,00
5.06.01Certidão não especificada expedida por repartição estadual, autárquica, corporações militares do Estado, por folha.5,00
5.06.02Inscrição em concursos públicos5,00
5.06.03Reclamação administrativa contra ato de autoridade5,00
5.06.04Fotocópia ou similar, por folha1,00
5.06.05Retificação de assentamento, por ato5,00
5.06.06Termos lavrados em Repartição Pública de interesse de terceiros5,00
5.06.07Assistência a menores abandonados, sobre o valor dos pagamentos efetuados pelo Estado e suas Autárquicas, por cem cruzeiros1,00

Obs: O Tributo não incide sobre pagamentos e adiantamentos aos servidores públicos, nem em pagamento, igual ou inferior a um salário mínimo.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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