Pernambuco
LEI Nº 7.149, DE 12 DE JULHO DE 1976.
Nº 7149/1976
Reajusta vencimentos dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 7º A critério da Mesa Diretora poderá ser atribuída gratificação por relevantes serviços - prestados na Chefia, Assessoria aos Gabinetes, às comissões Técnicas e junto à Mesa Diretora, em percentual nunca superior ao estabelecido no artigo 3º da Lei 6.735, de 28 de agosto de 1974”.
Palácio do Campo das Princesas, em 12 de julho de 1976.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Gilberto Pessoa de Souza
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.