Pernambuco
LEI Nº 7.029, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1975.
Nº 7029/1975
Altera a redação do art. 9º e seu Parágrafo único, e revoga os arts. 14, e seu Parágrafo Único, 15, 16, e 19 e seus Parágrafos, da Lei nº 6.797, de 4 de dezembro de 1974.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 9º Os ocupantes dos cargos extintos de que trata o art. 7º serão aproveitados no Quadro Especial, previsto no artigo anterior, obedecidos os critérios previstos nesta lei.
Palácio do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1975.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Sérgio Higino Dias dos Santos Filho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.