Pernambuco
LEI Nº 6.934, DE 10 DE SETEMBRO DE 1975.
Nº 6934/1975
Reajusta os vencimentos e salários dos funcionários e serventuários do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 10 de setembro de 1975.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Sérgio Higino Dias dos Santos Filho
Admaldo Matos de Assis
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.