Pernambuco
LEI Nº 6.736, DE 26 DE AGOSTO DE 1974.
Nº 6736/1974
Reajusta os vencimentos da Magistratura, do Ministério Público e dos cargos discriminados nos Anexos IV e V da Lei nº 6.203, de 11 de dezembro de 1968 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Cr$
| I - | Desembargador .............................................................................. | 7.400,00 |
| II - | Juiz de 3ª Entrância ........................................................................ | 6.290,00 |
| III - | Juiz de 2ª Entrância ........................................................................ | 5.661,00 |
| IV - | Juiz de 1ª Entrância ........................................................................ | 5.095,00 |
| V - | Juiz Substituto do Interior .............................................................. | 4.586,00 |
| VI - | Procurador Geral de Justiça ........................................................... | 7.400,00 |
| VII - | Procurador da Justiça ..................................................................... | 6.290,00 |
| VIII - | Curador e Promotor Público de 3ª Entrância ................................. | 5.661,00 |
| IX - | Promotor Público de 2ª Entrância .................................................. | 5.095,00 |
| X - | Promotor Público de 1ª Entrância .................................................. | 4.586,00 |
| XI - | Procurador Geral da Fazenda e da Saúde Pública, Procurador Geral das Execuções Fiscais, Procurador Fiscal, Auditor Fiscal e Consultor Geral .............................................................................. | 7.400,00 |
| XII - | Procurador dos Feitos da Fazenda, Procurador das Execuções Fiscais, Procurador Judicial, Procurador da Assistência Judiciária, Consultor Jurídico, Adjunto do Auditor Fiscal e Auditor da Justiça Militar .............................................................. | 6.290,00 |
| XIII - | Advogado de Ofício, Sub-Procurador Judicial, Promotor da Justiça Militar e Defensor Criminal ............................................... | 5.661,00 |
| XIV - | Conselheiros de Tribunal de Contas .............................................. | 7.400,00 |
| XV - | Auditor ........................................................................................... | 6.290,00 |
| XVI - | Procurador Geral ............................................................................ | 7.400,00 |
| XVII - | Procurador ...................................................................................... | 6.290,00 |
Palácio Frei Caneca, em 26 de agosto de 1974.
ERALDO GUEIROS LEITE
Edísio Carlos Pereira
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
José Paes de Andrade
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.