Pernambuco
LEI Nº 6.655, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.
Nº 6655/1973
CLASSE EM SÉRIE
| Exator | SP-IV 20 |
CLASSE ÚNICA
| Auxiliar de Coletoria | SF - II 10 |
Extingue e cria cargos no Quadro do Pessoal Civil do Poder Executivo, altera a Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
| Fiscal de Mercadorias em Trânsito - padrão | SF - V 30 |
| Chefe do Gabinete do Governador | Símbolo CGC 01 |
| Avidor | Símbolo CC-1 01 |
| Secretária do Chefe da Casa Militar | Símbolo CC-2 01 |
“§ 4º Fica dispensado do estágio probatório de que trata o presente artigo, o funcionário nomeado por concurso, desde que conte, à época, dois (2) anos de efetivo exercício como contratado no Estado, em funções idênticas àquelas para as quais prestou concurso".
"
"
"
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 31 de dezembro de 1973.
ERALDO GUEIROS LEITE
Felipe Coelho
Jarbas de Vasconcelos Reis Pereira
ANEXO
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
1 - Serviço - Administração
2 - Grupo Ocupacional - Fisco
3 - Classe - Em série
4 - Cargo - Fiscal de Mercadorias em Trânsito
5 - Código - 1.05.02.07 - SF-V
Síntese de Atribuições
Exercer vigilância sobre mercadorias em trânsito para assegurar o efetivo cumprimento das obrigações fiscais;
Realizar o controle e a fiscalização sobre o trânsito de mercadorias tributadas pelo Estado;
Arrecadar tributos e multas não pagos por mercadorias em trânsito;
Remeter mercadorias em trânsito e documentos fiscais que as acompanharem, quando encontradas em situação irregular e necessário à comprovação de infração ou falsificação, lavrando termo de retenção;
Informar processos e visar documentos fiscais;
Solicitar, quando necessário ao desempenho de suas funções, auxílio das autoridades administrativas ou da força pública;
Permanecer nos locais de trabalho e comunicar à respectiva repartição a ocorrência de afastamento;
Apresentar relatórios periódicos sobre serviços executados;
Representar ao Departamento de Fiscalização de Rendas, através do Departamento de Mercadorias em Trânsito, sobre a ocorrência de infração às leis e regulamentos fiscais, encaminhando os documentos e outros elementos necessários à sua apuração;
Executar outras tarefas correlatas.
Características gerais
1 - Área e condições de recrutamento - Classe de Fiscal de Mercadorias em Trânsito, SF-IV, por promoção.
2 - Condições especiais de trabalho - o exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.