Pernambuco
LEI N° 6.653, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.
Nº 6653/1973
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais a empreendimentos turísticos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
- (VETADO)
- Secretário da Coordenação Geral;
- Secretário da Fazenda;
- Presidente do BANDEPE;
- Superintendente do CONDEPE;
- Presidente da Empresa Executora da política estadual do turismo;
- Presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco;
- Representante do Conselho Estadual de Cultura;
- Representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
- Representante dos Agentes de Viagens;
- Representante do Sindicato da Indústria Hoteleira;
- Representante das empresas transportadoras;
- (VETADO)
- (VETADO)
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 31 de dezembro de 1973.
ERALDO GUEIROS LEITE
Clécio Lemos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.