Pernambuco
LEI Nº 6.617, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1973.
Nº 6617/1973
Estabelece a estrutura administrativa da Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA E DAS UNIDADES VINCULADAS
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA ESTRUTURA BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
SEÇÃO II
Da Diretoria de Coordenação
SEÇÃO III
Da Diretoria de Administração
SEÇÃO IV
Da Diretoria de Desenvolvimento e Normas
SEÇÃO V
Da Diretoria de Apoio Técnico-Administrativo
SEÇÃO VI
Da Diretoria de Serviços Educacionais
SEÇÃO VII
Da Diretoria Executiva
SEÇÃO VIII
Do Departamento Jurídico
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 13 de novembro de 1973.
ERALDO GUEIROS LEITE
Manoel Costa Cavalcanti
Felipe Coelho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.