Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6447, de 27 de novembro de 1972
Nº 6447/1972
Reestrutura o Quadro de Pessoal Fixo Civil da Polícia Militar e outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
1 (um) cargo de Médico Neuro-Psiquiatra - nível- 8;
1 (um) cargo de Médico Radiologista - nível 8;
1 (um) cargo de Médico Cardiologista - nível- 8;
1 (um) cargo de Médico Ortopedista - nível- 8;
1 (um) cargo de Médico Clínico - nível- 8;
3 (três) cargos de Enfermeira - padrão - E;
1 (um) cargo de Copeira - padrão - B;
2 (dois) cargos de Lavandeira - Padrão - B;
1 (um) cargo de Costureira - Padrão - D.
1 (um) cargo de Médico Analista - nível 8;
1 (um) cargo de Médico Ginecologista - nível - 8;
1 (um) cargo de Médico Oftalmologista - nível - 8;
1 (um) cargo de Médico Obstetra - nível - 8;
1 (um) cargo de Médico Otorrino - Laringologista - nível - 8;
1 (um) cargo de Médico Proctologista - nível - 8;
2 (dois) cargos de Médico Pediatra - nível - 8;
2 (dois) cargos de Dentista - nível - 8;
1 (um) cargo de Engenheiro Sanitarista - nível - 8;
6 (seis) cargos de Professor - nível - 6;
1 (um) cargo de Consultor Jurídico
1 (um) de Defensor Criminal;
15 (quinze) cargos de Enfermeira - padrão I;
4 (quatro) cargos de Cozinheira - padrão - D;
3 (três) cargos de Costureira - padrão - C;
3 (três) cargos de Capoeira - padrão - B;
1 (um) cargo de Lavandeira - padrão - B.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 27 de novembro de 1972.
JOSE ANTÔNIO BARRETO GUIMARÃES
Clélio Lemos
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.