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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6308, de 29 de julho de 1971

Nº 6308/1971

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Eleva os vencimentos dos funcionários do Quadro de Pessoal dos Servidores Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido aumento de vencimentos aos funcionários do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado, passando os símbolos e valores de retribuição a vigorar de acordo com as Tabelas e Anexos I e II, que constituem parte integrante desta Lei.
Art. 2.
O salário-família pago aos funcionários do Tribunal de Contas fica elevado para cinte cruzeiros (Cr$ 20,00) por dependente, qualificado na forma de legislação em vigor.
Art. 3.
O aumento estipulado na presente Lei é concedido a partir de 16 de março de 1971.
Parágrafo únicoA diferença de vencimentos relativa à segunda quinzena de março e ao mês de abril será paga em dezembro do corrente ano.
Art. 4.
Ao Secretário Executivo, Chefe de gabinete da Presidência, Diretor de Departamento e Secretário das Sessões do Tribunal de Contas é atribuída uma representação mensal de cinquenta por cento (50%) sobre o vencimento base nos respectivos cargos.
Art. 5.
Os atuais cargos em comissão do Quadro de Pessoal dos Servidores Auxiliares do Tribunal de Contas, definidos no Anexo II do Decreto-Lei nº 55, de 23 de julho de 1969, símbolos TC-14, TC-13 e TC-12, passam, respectivamente, para os símbolos TC-SE, TCC-1 e TCC-2.
Art. 6.
A despesa decorrente de aplicação desta Lei correrá por conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 7.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 29 de julho de 1971.

José Antônio Barreto Guimarães

Clélio Lemos

Gilberto Campelo Pimentel

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

SÍMBOLOSVALOR EM Cr$
TC-131.050,00
TC -12870,00
TC-11790,00
TC-10710,00
TC-9630,00
TC-8560,00
TC-7470,00
TC-6400,00
TC-5360,00
TC-4330,00
TC-3300,00
TC-2250,00
TC-1190,00

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SÍMBOLOSVALOR EM Cr$
TC-SE2.000,00
TCC -11.400,00
TCC-21.000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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