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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6293, de 25 de maio de 1971

Nº 6293/1971

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Altera o Art. 4º do Decreto-Lei nº 177, de 30 de novembro de 1969.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O Art. 4º do Decreto-Lei nº 177, de 30 de dezembro de 1969, passará a ter a seguinte redação:

“Art. 4º O Conselho Deliberativo será composto pelos Secretários de Estado, pelo Superintendente do CONDEPE, por um representante indicado pela Assembleia Legislativa, por um representante indicado pela Federação das Indústrias de Pernambuco e por um representante indicado pela Associação Comercial de Pernambuco”.

Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de maio de 1971.

ANTÔNIO CORREA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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