Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6293, de 25 de maio de 1971
Nº 6293/1971
Altera o Art. 4º do Decreto-Lei nº 177, de 30 de novembro de 1969.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 4º O Conselho Deliberativo será composto pelos Secretários de Estado, pelo Superintendente do CONDEPE, por um representante indicado pela Assembleia Legislativa, por um representante indicado pela Federação das Indústrias de Pernambuco e por um representante indicado pela Associação Comercial de Pernambuco”.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de maio de 1971.
ANTÔNIO CORREA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.