Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6422, de 26 de setembro de 1972
Nº 6422/1972
Altera a composição do Conselho Deliberativo do Conselho de Desenvolvimento de Pernambuco - CONDEPE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 4º O Conselho Deliberativo será composto pelos Secretários de Estado, pelo Superintendente do CONDEPE, pelo Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, pelo Diretor-Presidente do Banco do Estado de Pernambuco - BANDEPE, por um representante indicado pela Assembléia Legislativa do Estado, por um representante indicado pela Federação das Indústrias de Pernambuco, e por um representante indicado pela Associação Comercial de Pernambuco”.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 26 de setembro de 1972.
ERALDO GUEIROS LEITE
Arnaldo Rodrigues Barbalho
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.