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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6109, de 12 de junho de 1968

Nº 6109/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial para o fim que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), a fim de ocorrer às despesas com o pagamento da remuneração do Diretor Presidente do Conservatório Pernambucano de Música, nos termos do disposto no art. 61, parágrafo único da Lei Estadual nº 6.014, de 13 de outubro de 1967.
Art. 2.
A despesa com a execução da presente lei correrá à conta do aumento de arrecadação do imposto sobre a circulação de mercadorias.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 12 de junho de 1968.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Osvaldo de Souza Coêlho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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