Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6100, de 31 de maio de 1968
Nº 6100/1968
Cria cargos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
| 2 cargos de Catedrático do Ensino Médico | 6.15.00.01.6 |
| 190 cargos de Professor Regente | 3.05.00.01.6 |
| 8 cargos de Instrutor de Prática Profissional | 3.06.00.01.0 |
“Ministrar aulas teóricas e práticas de sua especialidade no campo das letras, das ciências básicas, das ciências e disciplinas pedagógicas, nos estabelecimentos de ensino médico secundário, normal e técnico, bem como aulas teóricas e práticas de artes e habilidades técnicas em estabelecimentos de ensino técnico profissional, de acordo com os programas e currículos adotados pelos respectivos estabelecimentos, na forma da Lei; aplicar e corrigir provas; participar de bancas examinadoras de concurso; desempenhar, quando couber, atividade administrativas decorrentes de suas funções e exercer tarefas correlatas”.
“Auxiliar o Professor Regente nas aulas de cultura técnico-prática e ministrar aulas cultura técnica de 1º ciclo nos estabelecimento de ensino técnico profissional; aplicar e corrigir provas; desempenhar atividades administrativas decorrente de suas funções e outras tarefas correlatas”.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 31 de maio de 1968.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Roberto Magalhães Melo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.