Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6085, de 29 de março de 1968
Nº 6085/1968
(Revogada pelo art. 12 da Lei nº 6.203, de 11 de dezembro de 1968.)
Atribui verba de representação aos Diretores de Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica atribuída aos Diretores de Administração, Símbolo CC-1, das Secretarias de Estado, uma representação mensal de Ncr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos).
Art. 2.
Para atender, no presente exercício, a despesa decorrente do disposto no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros novos), que correrá por conta da disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei terá seus efeitos financeiros a partir de 1° de Janeiro de 1968.
Palácio dos Despachos do Governo de Pernambuco, em 29 de março de 1968.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Roberto de Magalhães Melo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.