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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6057, de 29 de novembro de 1967

Nº 6057/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Modifica a Lei n° 4.871, de 26 de novembro de 1963, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os Anexos I e VIII, integrantes da Lei n° 4.871, de 26 de novembro de 1963, nas partes referentes no Serviço Técnico Profissional - Grupo Ocupacional TRANSPORTE - passam a figurar com as modificações seguintes:

ANEXO I

GRUPO OCUPACIONAL

TRANSPORTE

Classe em série7.16

Cargos

Motorista7.16.00.01. I
Encarregado de Transporte e Oficinas7.16.00.02. L

Classe Única

Cargo

Tratorista7.16.00.03. I

ANEXO VIII

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

Classificação

1. Serviço TÉCNICO PROFISSIONAL

2. Grupo Ocupacional: TRANSPORTE

3. Classe - EM SÉRIE

4. Cargo: MOTORISTA

5. Código7.16.00.01. I

Síntese de atribuições:

Conduzir veículos; zelar pela sua conservação; efetuar ou providenciar pequenos consertos e desempenhar outras tarefas correlatas.

Características gerais:

1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso

2. Prazo de validade de concurso

3. Horário semanal de trabalho

4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo exige o uso de uniforme e a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.

Requisitos para provimento:

1. Instrução - Equivalente ao curso primário.

2. Especialização - Habilitação de Motorista Profissional

3. Diploma de

Perspectiva de ascensão:

1. Promoção à classe de Encarregado de Transporte e Oficinas.

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

Classificação

1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL

2. Grupo Ocupacional

3. Classe - EM SÉRIE

4. Cargo: ENCARREGADO DE TRANSPORTE E OFICINAS

5. Código: 7.16.00.02. I

Síntese de atribuições

Dirigir e controlar os trabalhos de oficina dos veículos a serviço do Estado; fazer pedido de material; encarregar-se da administração de garage do Estado; providenciar e orientar consertos.

Características gerais

1. Área e condições de recrutamento - Promoção

2. Prazo de validade de concurso

3. Horário semanal de trabalho

4. Condições especiais de trabalhoo exercício do cargo pode exigir serviço à noite aos domingos e feriados.

Requisitos para provimento

1. Instrução - Secundária - 1° Ciclo

2. Especialização - Habilitação de Motorista profissional

3. Diploma de

Perspectiva de ascensão

1. Promoção à classe de

Art. 2.
A primeira promoção ao cargo de Encarregado de Transporte e Oficinas, a partir da publicação da presente lei verificar-se-á, por merecimento, a critério do Chefe do Executivo, dentre os integrantes do cargo de Motorista, detentores de pelo menos dez anos de exercício neste cargo.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário e especialmente o Art. 6° da Lei n° 5.881, de 4 de outubro de 1966.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 29 de novembro de 1967.

NILO DE SOUZA COELHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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