Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6057, de 29 de novembro de 1967
Nº 6057/1967
Modifica a Lei n° 4.871, de 26 de novembro de 1963, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL
TRANSPORTE
| Classe em série | 7.16 |
Cargos
| Motorista | 7.16.00.01. I |
| Encarregado de Transporte e Oficinas | 7.16.00.02. L |
Classe Única
Cargo
| Tratorista | 7.16.00.03. I |
ANEXO VIII
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
1. Serviço TÉCNICO PROFISSIONAL
2. Grupo Ocupacional: TRANSPORTE
3. Classe - EM SÉRIE
4. Cargo: MOTORISTA
| 5. Código | 7.16.00.01. I |
Síntese de atribuições:
Conduzir veículos; zelar pela sua conservação; efetuar ou providenciar pequenos consertos e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características gerais:
1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
2. Prazo de validade de concurso
3. Horário semanal de trabalho
4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo exige o uso de uniforme e a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos para provimento:
1. Instrução - Equivalente ao curso primário.
2. Especialização - Habilitação de Motorista Profissional
3. Diploma de
Perspectiva de ascensão:
1. Promoção à classe de Encarregado de Transporte e Oficinas.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
2. Grupo Ocupacional
3. Classe - EM SÉRIE
4. Cargo: ENCARREGADO DE TRANSPORTE E OFICINAS
5. Código: 7.16.00.02. I
Síntese de atribuições
Dirigir e controlar os trabalhos de oficina dos veículos a serviço do Estado; fazer pedido de material; encarregar-se da administração de garage do Estado; providenciar e orientar consertos.
Características gerais
1. Área e condições de recrutamento - Promoção
2. Prazo de validade de concurso
3. Horário semanal de trabalho
4. Condições especiais de trabalhoo exercício do cargo pode exigir serviço à noite aos domingos e feriados.
Requisitos para provimento
1. Instrução - Secundária - 1° Ciclo
2. Especialização - Habilitação de Motorista profissional
3. Diploma de
Perspectiva de ascensão
1. Promoção à classe de
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 29 de novembro de 1967.
NILO DE SOUZA COELHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.