Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5753, de 2 de dezembro de 1965
Nº 5753/1965
Dispõe sobre a incorporação aos vencimentos do funcionalismo público estadual do abono mensal concedido pela Lei nº 5.696, de 8 de julho de 1965 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 2 de dezembro de 1965.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.