Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5611, de 25 de agosto de 1965

Nº 5611/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) destinado a fazer face às despesas de instalação e custeio dos Serviços da Auditoria Fiscal do Estado, criado pela Lei nº 5.534, de 26 de abril de 1965, durante o atual exercício.
Art. 2.
As despesas necessárias ao cumprimento da presente Lei correrão por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de Pernambuco, 25 de agosto de 1965.

PAULO PESSOA GUERRA

José Henrique Abreu Wanderley

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.