Pernambuco
LEI Nº 19.336, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 19336/2026
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder o direito de uso do imóvel, mediante prévia licitação, nos termos do § 1º do art. 4º da Constituição do Estado e do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.