Pernambuco
LEI Nº 19.328, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 19328/2026
Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, para dispor sobre a obrigatoriedade de disponibilização de internet gratuita e cardápio físico por bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 31 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
OS PROJETOS QUE ORIGINARAM ESTA LEI SÃO DE AUTORIA DOS DEPUTADOS JOÃO PAULO COSTA (PT) E ROMERO ALBUQUERQUE (PSB).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.