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Pernambuco

LEI Nº 19.260, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Nº 19260/2026

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Autoriza a supressão de segmento de vegetação de preservação permanente na área que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação de preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, com área de 1,4 ha, composta de vegetação com espécies nativas do domínio de Mata Atlântica às margens de afluente do Rio Capibaribe, localizada no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo I, para fins de viabilizar o Projeto da Academia Integrada de Defesa Social - ACIDES, Escola de Formação Militar do Estado.
Art. 2.
A autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da vegetação com a preservação e/ou recuperação de ecossistema semelhante, em área correspondente, no mínimo, à área degradada, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.
Parágrafo únicoA compensação se dará com a preservação e plantio de espécies nativas de Mata Atlântica na área do entorno da lagoa (1,1ha) localizada na mesma bacia hidrográfica da área de supressão, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo II.
Art. 3.
A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente somente será iniciada depois do licenciamento ambiental por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente - CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

NATHALIE MENDONÇA RIBEIRO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

Área de terra matrícula nº 077065.2.0005712-88, com 146.837m² situada no Ramal da Arena, s/ nº, Penedo, Município de São Lourenço da Mata - PE, com área de preservação permanente (APP) relativa às margens do riacho afl uente do Rio Capibaribe, com área de 14.000m², cujas coordenadas UTM, DATUM SIRGAS 2000, Fuso 25L estão descritas no quadro abaixo:

VérticeXmYmVérticeXmYm
V01279364,2584649110074,360202V17279436,5609649110240,348838
V02279348,8173999110040,540898V18279504,9767489110240,934569
V03279308,3190789110106,720069V19279496,4476139110219,177647
V04279313,3999089110133,272308V20279493,3649419110212,262059
V05279326,3139129110162,677104V21279475,2340939110194,338414
V06279330,9515859110166,777109V22279454,6750179110179,960720
V07279332,0817309110167,158827V23279450,9805669110177,830647
V08279337,8495499110171,640548V24279441,9138709110172,295090
V09279345,0430869110177,578094V25279425,7954899110162,416549
V10279354,7979129110187,373201V26279419,3853709110159,426360
V11279367,7248779110197,855556V27279409,3053959110154,477201
V12279377,1156009110205,484299V28279394,9651329110142,579815
V13279396,3905649110214,884775V29279385,1626609110132,897801
V14279404,3118989110219,477856V30279375,2376849110124,843488
V15279421,2737889110230,029086V31279370,9540179110114,976525
V16279426,3003919110233,398973V32279367,3236429110095,283353

ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO

Área de terra dentro da matrícula nº 077065.2.0005712-88, situada na Alça Externa do Ramal da Arena, s/ nº, Penedo, Município de São Lourenço da Mata - PE, com área de preservação permanente (APP) de 17.270,48 m² no entorno da lagoa (1,1ha), representada na imagem abaixo, cujas coordenadas UTM, DATUM SIRGAS 2000, Fuso 25L estão descritas no quadro a seguir:

VérticeXmYmVérticeXmYm
V01279166,4336589110679,020739V54279217,7225419110590,227086
V02279168,1933899110689,285840V55279214,2086669110597,825315
V03279171,6833539110699,045992V56279209,5160499110613,369609
V04279180,1887229110714,003709V57279208,7103809110616,725157
V05279185,4984179110720,822929V58279206,8979569110626,794179
V06279192,5318179110725,845470V59279203,9968339110632,274080
V07279200,7051909110728,654492V60279203,1546609110633,764078
V08279203,9285499110729,262673V61279203,0725609110633,831250
V09279209,4938669110732,818423V62279202,4482509110633,709421
V10279228,2643359110741,030503V63279193,3160959110634,763516
V11279236,9408009110743,358368V64279184,9318699110638,533416
V12279245,9174779110743,013038V65279179,0660989110642,346168
V13279272,0201609110738,027132V66279171,2232199110649,759084
V14279283,3874489110733,281135V67279166,5109099110659,467648
V15279289,1450039110729,322816V68279165,5389529110670,215549
V16279303,9887609110730,021345V69279166,1255299110676,667897
V17279311,5125989110729,424961V70279166,4336589110679,020739
V18279318,6494859110726,969629V71279195,4157489110667,499476
V19279324,0750979110724,298558V72279201,2815209110663,686725
V20279339,4601029110731,399330V73279211,8399089110667,499476
V21279347,6414619110733,837551V74279220,0519889110658,700819
V22279356,1783419110733,872610V75279226,5043379110653,421625
V23279364,3794499110731,501666V76279230,3170899110646,675987
V24279382,5633419110723,289586V77279235,5962839110636,704176
V25279390,2164689110718,308496V78279238,2358809110622,039747
V26279396,0166039110711,255834V79279242,9284979110606,495452
V27279399,4263859110702,785002V80279255,8331959110604,442432
V28279402,6525599110689,000439V81279267,2714499110600,629681
V29279403,3179249110679,439198V82279282,5224559110605,615587
V30279400,9339429110670,156058V83279299,2399049110610,014915
V31279395,7439399110662,098520V84279297,4801739110623,506190
V32279388,2776419110656,088990V85279301,8795019110637,877330
V33279376,5508289110649,416838V86279315,3707769110637,877330
V34279369,7815749110640,579201V87279323,5828569110636,997464
V35279360,1942659110627,796122V88279327,9821849110644,329679
V36279351,9260549110620,251830V89279336,1942659110645,796122
V37279346,5868129110618,215531V90279345,8727889110658,700819
V38279343,9462279110614,967187V91279356,4311769110672,485382
V39279336,9502179110610,140181V92279373,4419149110682,163905
V40279328,8940559110607,473302V93279370,2157399110695,948468
V41279328,8618089110605,266988V94279352,0318489110704,160548
V42279326,2849789110597,031697V95279332,9680909110695,361891
V43279321,4706189110589,870553V96279324,4627229110690,669274
V44279314,8170359110584,376019V97279305,3989649110700,054508
V45279306,8747039110581,002679V98279280,4694359110698,881354
V46279291,0082329110576,827292V99279266,3915839110708,559877
V47279276,5936159110572,114821V100279240,2889009110713,545783
V48279267,1847459110570,629806V101279221,5184319110705,333703
V49279257,7846169110572,169182V102279221,8117209110702,107528
V50279248,6851079110575,202352V103279206,2674259110699,174643
V51279238,2150469110576,868043V104279197,7620579110684,216925
V52279230,2119899110579,323952V105279196,0023259110673,951825
V53279223,1991319110583,895627V106279195,4157489110667,499476

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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