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Pernambuco

LEI Nº 19.249, DE 4 DE JUNHO DE 2026.

Nº 19249/2026

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Autoriza o Poder Executivo a adaptar a Lei Orçamentária Anual do Estado, para o presente exercício de 2026, e o Plano Plurianual 2024/2027 às modificações necessárias à adesão voluntária à Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, que instituiu o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a Lei Orçamentária Anual 2026, aprovada pela Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, conforme especificações constantes dos seguintes Anexos:

Anexo I - Alterações de Títulos de Ações/Finalidades;

Anexo II - Demonstrativos do Crédito Especial, conforme abaixo especificados:

a)Descrição da Programação Anual de Trabalho;
b)Quadro das Dotações Orçamentárias;
c)Anulação de Dotações Orçamentárias.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2026, em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, crédito especial no valor de R$ 46.800.000,00 (quarenta e seis milhões e oitocentos mil reais), discriminado na alínea b do Anexo II.
Parágrafo únicoO crédito especial de que trata o caput será aberto, mediante decreto, no valor dos saldos existentes nas dotações que integram a alínea c do Anexo II.
Art. 3.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação em igual importância, das dotações discriminadas na alínea c do Anexo II.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2024-2027, aprovado pela Lei n° 18.426, de 22 de dezembro de 2023, revisado pela Lei nº 19.159 de 30 de dezembro de 2025.
Art. 5.
Os atributos da ação prevista no Anexo I desta Lei não serão objeto de modificações, mantidos conforme originalmente aprovados.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO I

INCLUSÃO DE AÇÃO E/OU FINALIDADE

AÇÃOFINALIDADE
4828 - Transferências Especiais à UniãoNÃO SE APLICA

ANEXO II

DEMONSTRATIVOS DO CRÉDITO ESPECIAL

ÓRGÃO: 29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00118 - Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Programa: 0197 - ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO

Tipo: Operação Especial

Objetivo: Cumprir com as obrigações financeiras assumidas pelo Governo do Estado.

Atividade: 28.846.0197.4828: Transferências Especiais à União

Finalidade: Não se aplica.

Meta Física: 01

Produto: Ação Executada

Unidade: Unidade

Regionalização: Todo Estado

ORÇAMENTO FISCAL 2026EM R$ 1,00

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

ESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00118 - Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Op. Especial:28.846.0197.4828Transferências Especiais à União46.800.000,00
4.4.20.00Investimentos050046.800.000,00
TOTAL46.800.000,00
ORÇAMENTO FISCAL 2026EM R$ 1,00

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

ESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00118 - Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Op. Especial:28.843.0197.0780Serviços da Dívida Pública Interna46.800.000,00
3.2.90.00Juros e Encargos da Dívida050046.800.000,00
TOTAL46.800.000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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