Pernambuco
LEI Nº 19.245, DE 2 DE JUNHO DE 2026.
Nº 19245/2026
Altera a Lei nº 12.525, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece normas especiais relativas aos procedimentos de licitação e contratação na Administração Pública Estadual e altera a Lei nº 11.424, de 7 de janeiro de 1997, e dá outras providências, a fim de dispor sobre mecanismos de transparência em licitações e contratações.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 3º-A. É obrigatória a gravação em áudio e vídeo de todos os processos licitatórios realizados pela Administração Pública Estadual direta e indireta na modalidade presencial. (AC)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO SALES FILHO - PSD.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.