Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 19.230, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

Nº 19230/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 44. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de assegurar o direito à troca de produtos adquiridos em promoção, liquidação ou oferta nas contratações realizadas por meio eletrônico.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 44 da Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 44.
consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer por meio eletrônico, inclusive nas hipóteses de produto adquirido em período de promoção, liquidação ou oferta especial. (NR)

.......................................................................................................................”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de abril do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO COSTA - PT.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.