Pernambuco
LEI Nº 19.223, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Nº 19223/2026
Determina a disponibilização, nas unidades da rede pública estadual de saúde, de fluxograma de atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista ou outras neurodiversidades e altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de incluir, nas diretrizes da Política Estadual, a publicação do fluxograma de atendimento à pessoa com TEA, nas unidades de saúde.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 9º .............................................................................................................
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.