Pernambuco
LEI Nº 19.184, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
Nº 19184/2026
Altera a Lei nº 11.781, de 6 de junho de 2000, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Pedro Eurico, a fim de assegurar ao advogado o direito de requerer a realização de intimações ou notificações em seu nome, bem como o direito de requerer o pagamento direto de honorários contratuais.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 3º .............................................................................................................
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RODRIGO FARIAS
Presidente em exercício
OS PROJETOS QUE ORIGINARAM ESTA LEI SÃO DE AUTORIA DOS DEPUTADOS ROMERO ALBUQUERQUE (UNIÃO) E RODRIGO FARIAS (PSB).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.