Pernambuco
LEI Nº 19.130, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 19130/2025
Altera a Lei nº 18.202, de 12 de junho de 2023 que institui o Estatuto da Igualdade Racial do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria dos Deputados Isaltino Nascimento e Teresa Leitão, a fim de tornar obrigatória a reserva de percentual das vagas oferecidas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos de que trata a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, bem como nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal, nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“TÍTULO II
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
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CAPÍTULO III
DO ACESSO À TERRA
SEÇÃO X
Da Reserva de Vagas em Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados (AC)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.