Pernambuco
LEI Nº 19.050, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 19050/2025
“
Altera a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender às necessidades de excepcional interesse público de que trata o inciso VII do art. 97 da Constituição Estadual, a fim de disciplinar a reserva de vagas e altera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Ricardo Costa, a fim de disciplinar a reserva de vagas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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“Capítulo IV
DA RESERVA DE VAGAS (NR)
SEÇÃO I
(AC)
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SEÇÃO II
(AC)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RICARDO DE OLIVEIRA PAES BARRETO
Governador do Estado em Exercício
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS DANI PORTELA - PSOL, JOÃO PAULO COSTA - PCdoB E ROSA AMORIM - PT.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.